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2 de agosto
Profissionais foram contratados pela prefeitura sem a observância do piso salarial, o que demonstrou o descumprimento da decisão judicial em caráter liminar, a qual determinou a aplicação do piso mínimo previsto em lei no Processo Seletivo do município. O Conselho notificou a justiça do descumprimento e a prefeitura foi obrigada a readequar o piso para não ser multada.
O juiz determinou então ao município de Berilo/MG a readequação da remuneração desses profissionais que foram contratados após decisão judicial que fixava os valores a serem pagos.
Conforme disposto nos arts. 5º, 8º e 22 da Lei nº 3.999/66, o Cirurgião Dentista tem piso salarial equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, ou, por dedução lógica, 06 (seis) salários mínimos para uma jornada de 40 horas.
De acordo com o presidente do CRO-MG, Raphael Castro Mota, o Conselho tem tido um trabalho atuante na valorização da classe e vem lutando pelo respeito e cumprimento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas “ O conselho tem sido vigilante quanto ao cumprimento das decisões judiciais favoráveis ao piso salarial e denunciado à justiça os municípios que tem contratado diretamente pagando abaixo do piso salarial e em revelia às liminares judicias”, destaca o presidente.
Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br