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31 de março
Um grande avanço para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) foi a publicação da Resolução SES/MG nº 8.436, de 09/11/22, a qual contemplou os 106 CEOs sediados em Minas com um recurso financeiro para estruturação de equipamentos e materiais permanentes para a qualificação da assistência e ampliação da capacidade resolutiva dos CEOs.
De acordo com a Coordenadora Estadual de Saúde Bucal da SES-MG e conselheira suplente do CRO-MG, Dra. Jacqueline Silva Santos, esta mesma Resolução também contemplou 21 microrregiões de saúde do estado.
“O CEO chegará em um dos municípios da microrregião contemplada, preferencialmente no município polo, e será referência para a população de todos os municípios da microrregião”, reforça a Dra. Jacqueline.
Os valores a serem repassados para implantação vão de R$579.479,00 para um CEO Tipo I a R$859.512,00 para um CEO Tipo III. Essa mesma Resolução também destinou recurso financeiro para estruturação dos 106 CEOs sediados no estado (R$139.445,00 a R$332.789,00). Trata-se de um recurso de investimento que poderá ser utilizado para a aquisição de equipamentos e materiais, tais como aparelho de RX para os serviços.
A partir de 2023, os CEOs estão fazendo jus a novos valores anuais de custeio, a depender do cumprimento das metas estabelecidas na referida Resolução, podendo receber de R$252.123,65 para CEO Tipo I a R$588.288,53 para um CEO Tipo III. Dentre os indicadores de monitoramento desta Normativa, destaca-se o Indicador de Qualidade que tem o objetivo de fomentar a qualificação da assistência e a organização dos processos de trabalho nos CEO.
O presidente da Câmara Técnica da Saúde Coletiva e conselheiro do CRO-MG, Dr. Heron Ataide Martins, destaca a importância de medidas para o aumento da ampliação da cobertura de serviços especializados odontológicos públicos para os municípios mineiros, através da criação de um maior número de CEOs, bem como aumento do financiamento.
A referência técnica da atenção especializada da SES-MG, Juliana Vilaça, reforça ainda que a mesma Resolução instituiu também o Incentivo de Regionalização com o intuito de valorizar os serviços que possuem abrangência regional.