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8 de outubro
Continuando as ações de combate às operadoras de planos de saúde odontológicos não inscritas e que operam no Estado, o CRO-MG apresentou Representação ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando apoio para o cumprimento da lei em defesa das boas práticas odontológicas e de seus profissionais. O MPF, então, determinou a expedição de ofício ao CRO-MG para que, no prazo máximo de 10 dias, sejam apresentadas todas as operadoras resistentes à inscrição e que prestem suas atividades em Minas Gerais.
Em 01 de julho de 2020 o CRO-MG já havia expedido a Resolução 008/2020 que proibiu as operadoras sem inscrição no Conselho em atuarem em Minas Gerais e incentivou aos profissionais que informem ao CRO tais situações.
É importante ressaltar que a operadora de plano de saúde odontológico que não estiver inscrita no Conselho não apenas usurpa os direitos dos profissionais da classe como também garante a sua própria descredibilização perante os pacientes e a sociedade. O CRO-MG segue lutando incansavelmente pela valorização da Odontologia e reafirma o seu compromisso em garantir que todos os cirurgiões-dentistas tenham seus direitos respeitados, coibindo o aviltamento da profissão pelos baixos valores pagos pelos procedimentos.