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CRO-MG emite Nota Técnica sobre os atestados de Covid-19

CRO-MG emite Nota Técnica sobre os atestados de Covid-19

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28 de janeiro

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais ressalta que a Nota Técnica CRO-MG 001/2022, do dia 26 de janeiro deste ano, elucida os fatos acerca dos atestados por Covid-19 emitidos pelos cirurgiões-dentistas.

Conforme o Art. 6 da Resolução CFM n° 1658/2002, que explica que “convém salientar que somente os médicos e odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e emitir os correspondentes atestados” e a Lei Federal n. 5.081/66, que prevê ao cirurgião-dentista “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”, está autorizado que os cirurgiões-dentistas detém a competência necessária para emitir atestados aos pacientes que apresentarem sintomas ou a confirmação da contaminação pelo vírus da Covid-19.

O CRO-MG também reitera que o atestado pode ser emitido de forma digital, com assinatura eletrônica válida, atendendo os requisitos da Lei Federal n.º 14063/2020. Para conferir a Nota Técnica completa, acesse: cro.mg/atestadocovid e para saber mais detalhes sobre a prescrição eletrônica e como adquirir modelos de documentos (receituários, laudos, etc) consulte no site do CFO: prescricaoeletronica.cfo.org.br