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21 de agosto
No dia 02 de agosto, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais celebrou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em processo que apurou a proibição da utilização de cartões de descontos em serviços odontológicos no Estado.
O CRO-MG se comprometeu a preservar e proteger as condições concorrenciais, em especial a livre pactuação de preço e, especificamente, a aceitação de cartões de descontos na prestação de serviços odontológicos, bem como suspender e, caso cumpridas integralmente as obrigações do TCC e arquivar o Processo Administrativo objeto da denúncia e todos e quaisquer processos dele desmembrados e a ele relacionados.
Por outro lado, a assinatura do TCC por parte do CRO-MG não limita sua atuação em conformidade com o disposto na Lei n.º 5.081/1966, particularmente da alínea “g” do art. 7º da referida lei, tendo sido expressamente ressalvada essa questão no acordo firmado:
“Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
(…)
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.”
O CRO-MG e o CADE chegaram ao entendimento conjunto que o que for ofertado através do cartão de desconto dentro do estabelecimento (clínicas e consultórios) é conduta interna entre as partes contratantes e não haverá a intervenção do Conselho. Por isso, o CRO-MG se comprometeu a abster-se de praticar quaisquer das condutas que impeçam a aceitação de cartões de descontos na prestação de serviços odontológicos.
Porém, o uso do cartão de desconto como forma de atrair clientela usando artifícios de publicidade e divulgação de falsos descontos, que signifiquem competição desleal, continua sendo proibido nos termos do art. 7º, alínea “g” da Lei n.º 5.081/1966, sendo assegurada a atuação do CRO-MG.
Acesse e leia o Termo de Compromisso de Cessação na íntegra clicando aqui ou pelo link: cro.mg/termocade