CRO-MG intensifica cobrança da Lei Estadual nº 24.975/2024 nos hospitais de Minas 

CRO-MG intensifica cobrança da Lei Estadual nº 24.975/2024 nos hospitais de Minas 

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28 de abril de 2026

O CRO-MG está notificando unidades hospitalares de todo o estado para que informem, no prazo de 15 dias úteis, como está sendo cumprida a Lei Estadual nº 24.975/2024, que tornou obrigatória a consolidação da assistência odontológica no ambiente hospitalar em Minas Gerais.

A legislação representa um avanço importante para a saúde pública ao garantir mais segurança aos pacientes internados, reduzir riscos de infecções hospitalares e contribuir para uma recuperação clínica mais rápida e eficaz.

No ofício encaminhado às unidades, o CRO-MG solicita esclarecimentos sobre três pontos fundamentais:

Presença de cirurgiões-dentistas atuando na assistência hospitalar;
Implantação de protocolos de higiene oral para pacientes internados;
Monitoramento dos indicadores de saúde bucal dentro do programa VALORA MINAS.

A iniciativa reforça o papel fiscalizador e orientador do Conselho na defesa de uma assistência hospitalar mais completa, humana e segura.

Além da cobrança institucional, o CRO-MG também se coloca à disposição dos hospitais para oferecer suporte técnico e normativo na implantação das equipes odontológicas.