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16 de fevereiro
O CRO-MG, zelando pelo perfeito desempenho ético da Odontologia, pelo prestígio e bom conceito da profissão e daqueles que a exercem, notificou uma Clínica Radiológica Médica pela realização de exames da competência exclusiva dos cirurgiões-dentistas, mas executados e com laudos emitidos por médicos.
De acordo com a Lei n. 12842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, está previsto claramente que a atuação do médico não pode violar o âmbito de atuação da Odontologia.
Conforme previsto no art. 5º da Resolução CFM n.º 2235/2019, o laudo fornecido é de exclusiva competência do médico responsável por sua emissão. Não sendo um exame da área de competência do médico e sim do cirurgião-dentista, o médico não pode emitir o respectivo laudo, sob pena de invadir a área de competência do cirurgião-dentista.
Portanto, exames de imagem solicitados pelo cirurgião-dentista e que correspondem a atuação privativa do mesmo, não podem ser executados por um médico ou qualquer profissional de outra área, o que pode configurar em exercício ilegal da Odontologia.
O CRO-MG tomará as providências jurídicas para impedir a violação à área de atuação exclusiva dos cirurgiões-dentistas, na medida em que a realização e emissão de laudos por profissionais que não são competentes para tanto, podem gerar prejuízo ao paciente e risco à saúde pública.
Se você tem conhecimento sobre possíveis clínicas ou profissionais em situação irregular, denuncie pelos nossos canais oficiais, site: cro.mg/denuncias ou e-mail: fiscalizacao@cromg.org.br