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30 de junho de 2026
A publicidade é uma importante ferramenta de comunicação entre o cirurgião-dentista e a sociedade, contribuindo para informar a população sobre os serviços odontológicos e fortalecer a relação de confiança entre profissionais e pacientes. Entretanto, sua utilização deve observar os princípios éticos e a legislação que regulamenta o exercício da Odontologia.
Durante as ações de fiscalização realizadas pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), ainda são identificadas, com frequência, irregularidades relacionadas à divulgação de preços, promoções, descontos e ofertas em anúncios e redes sociais.
Com o objetivo de orientar os profissionais e prevenir infrações éticas, o CRO-MG esclarece alguns pontos que ainda geram dúvidas.
O que não é permitido?
De acordo com o Código de Ética Odontológica e a legislação vigente, não é permitido:
- Divulgar preços de procedimentos odontológicos, como, por exemplo, “Implante dentário por R$ 999”;
- Anunciar consultas, avaliações ou qualquer outro serviço de forma gratuita, utilizando expressões como “Consulta gratuita” ou “Avaliação grátis”;
- Associar valores ao parcelamento, como “12 vezes de R$ 150”;
- Realizar promoções, descontos ou ofertas mencionando valores, como “De R$ 100 por R$ 50” ou “Leve 2 e pague 1”;
Além disso, a Lei nº 5.081/1966, em seu artigo 7º, inciso g, proíbe a divulgação de consultas gratuitas, sorteios ou ações semelhantes.
O que é permitido?
A publicidade odontológica pode ser realizada de forma ética e informativa. É permitido:
- Informar os serviços oferecidos, sem divulgar seus respectivos valores;
- Divulgar as formas de pagamento disponíveis, como “Parcelamento em até 12 vezes”, desde que não sejam informados os valores das parcelas;
- Anunciar descontos em percentual, como “30% de desconto”, sem mencionar preços ou valores de referência;
- Compartilhar conteúdos educativos sobre saúde bucal e prevenção de doenças;
- Divulgar qualificações, especialidades e diferenciais profissionais, sempre de maneira ética e baseada em informações verdadeiras.
Atenção às informações obrigatórias
Toda publicidade odontológica deve conter as informações obrigatórias previstas no Código de Ética Odontológica. O descumprimento dessas exigências configura infração ética, conforme estabelece o artigo 43 do Código.
Também é importante destacar que, em caso de irregularidades, respondem solidariamente o proprietário do estabelecimento, o responsável técnico e os profissionais envolvidos, conforme previsto no artigo 45 do Código de Ética Odontológica.
O CRO-MG reforça que a publicidade ética valoriza a profissão, protege a sociedade e contribui para uma Odontologia cada vez mais responsável, transparente e comprometida com o interesse público. Em caso de dúvidas sobre as normas de publicidade, os profissionais devem consultar a legislação vigente e buscar orientação junto ao Conselho.