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02 de dezembro de 2025
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) publicou a Nota Técnica nº 002/2025, documento que reúne fundamentos legais, diretrizes técnicas e orientações operacionais para apoiar os municípios mineiros na criação e regulamentação dos cargos de Coordenador Municipal de Saúde Bucal (CMSB) e Gerente dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
A íntegra do documento está disponível para consulta pública. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Com base em normativas federais, estaduais e municipais, a Nota Técnica consolida informações essenciais para qualificar a gestão da Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB) no SUS e fortalecer a estrutura administrativa das Secretarias Municipais de Saúde em Minas Gerais.
Por que o CRO-MG publicou a NT 002/2025
A expansão da Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente, fortalecida pela Lei nº 14.572/2023, exige que os municípios organizem estruturas de coordenação técnica capazes de planejar, monitorar e articular as ações de saúde bucal de forma integrada.
Entretanto, muitos municípios ainda não possuem um profissional formalmente designado para essa função ou enfrentam fragilidades como:
- ausência de horário protegido para gestão;
- falta de definição de atribuições;
- lacunas na articulação entre Atenção Primária (APS) e Atenção Especializada;
- fragilidade nos processos de planejamento e monitoramento;
- dificuldades no cumprimento das normativas estaduais e federais.
A Nota Técnica surge para preencher essas lacunas, oferecendo diretrizes claras, modelos de documentos, base legal detalhada e orientações práticas para que os municípios institucionalizem os cargos de forma juridicamente segura e tecnicamente eficaz. 002-2025 – Coordenador Municipa…
A importância estratégica desses cargos no SUS
1. Coordenador Municipal de Saúde Bucal (CMSB)
A Nota Técnica reforça que o CMSB é peça fundamental para:
- planejar e integrar ações de saúde bucal aos instrumentos oficiais de gestão (PMS, PAS, RAG);
- articular as Equipes de Saúde Bucal da APS com os CEOs;
- monitorar indicadores epidemiológicos e de produção;
- organizar fluxos, protocolos e processos de trabalho;
- fortalecer a responsabilidade técnica e o cumprimento das normativas do CRO-MG;
- garantir que a saúde bucal seja estruturada como política pública prioritária. 002-2025 – Coordenador Municipa…
2. Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Para municípios sede de CEO, a NT destaca que o gerente deve atuar em:
- regulação e organização das filas de acesso às especialidades;
- gestão administrativa, financeira e operacional da unidade;
- monitoramento de indicadores de produção e desempenho;
- integração entre CEO, APS e municípios referenciados;
- qualificação da assistência especializada, incluindo protocolos e processos de qualidade. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Base legal consolidada pelo CRO-MG
A Nota Técnica reúne, de forma inédita, a fundamentação jurídica necessária para que gestores municipais implementem os cargos com segurança, incluindo:
- Constituição Federal (arts. 37, 48, 196 e 169);
- Lei nº 14.572/2023 (Política Nacional de Saúde Bucal);
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Portaria GM/MS nº 6.213/2024 (institui a RASB no SUS);
- Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.567/2021 e nº 3.660/2021;
- Resolução CRO-MG nº 58/2023, sobre responsabilidade técnica. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Essa consolidação facilita o trabalho das Secretarias Municipais de Saúde, procuradorias jurídicas, câmaras municipais e conselhos de saúde.
Atribuições detalhadas dos cargos
A NT apresenta, de forma comparativa, as atribuições do CMSB e do Gerente do CEO. Entre elas:
Coordenador Municipal de Saúde Bucal
- Planejamento das ações de saúde bucal;
- Integração APS–CEO;
- Monitoramento e análise de indicadores do SISAB/SUS;
- Supervisão das equipes;
- Gestão de insumos, materiais e equipamentos;
- Participação em instâncias de pactuação e controle social. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Gerente do CEO
- Gestão da agenda e fluxos de especialidades;
- Regulação baseada em critérios de risco;
- Supervisão das equipes e escalas;
- Gestão da produção ambulatorial e indicadores;
- Implementação de protocolos clínicos e matriciamento com a APS. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Financiamento e viabilidade fiscal
A Nota Técnica esclarece como os cargos podem ser custeados, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as possibilidades:
- Recursos federais do Piso da Atenção Primária (Portaria GM/MS nº 3.493/2024);
- Cofinanciamento estadual, como previsto na política Sorria Minas e na Resolução SES/MG nº 10.398/2025;
- Recursos municipais próprios do Fundo Municipal de Saúde.
A NT inclui ainda um modelo completo de Estudo de Impacto Orçamentário (EIO), com projeção trianual e orientações para adequação à LOA, PPA e LDO. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Modelos prontos para os municípios
Para facilitar a implementação, o CRO-MG disponibiliza:
- Projeto de Lei modelo para criação dos cargos;
- Quadro comparativo de atribuições;
- Roteiro passo a passo de tramitação e aprovação;
- Ofício padrão para envio ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Esses anexos são totalmente adaptáveis à realidade de cada município.
Conclusão da Nota Técnica
A Nota Técnica reforça que instituir os cargos de Coordenador Municipal de Saúde Bucal e Gerente de CEO não é apenas uma exigência normativa, mas uma decisão estratégica, técnica e necessária para:
- qualificar a gestão da saúde bucal no SUS;
- fortalecer a Atenção Primária e Especializada;
- garantir planejamento, continuidade e equidade no cuidado;
- assegurar conformidade ética, legal e institucional com as normativas vigentes;
- promover resultados concretos para a população mineira. 002-2025 – Coordenador Municipa…
Acesse a Nota Técnica completa
O documento completo pode ser consultado no site oficial do CRO-MG:
👉 http://cro.mg/nt02-2025