CRO-MG publica Nota Técnica nº 002/2025 e orienta municípios sobre a criação dos cargos de Coordenador Municipal de Saúde Bucal e Gerente de CEO

CRO-MG publica Nota Técnica nº 002/2025 e orienta municípios sobre a criação dos cargos de Coordenador Municipal de Saúde Bucal e Gerente de CEO

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02 de dezembro de 2025

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) publicou a Nota Técnica nº 002/2025, documento que reúne fundamentos legais, diretrizes técnicas e orientações operacionais para apoiar os municípios mineiros na criação e regulamentação dos cargos de Coordenador Municipal de Saúde Bucal (CMSB) e Gerente dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
A íntegra do documento está disponível para consulta pública. 002-2025 – Coordenador Municipa…

Com base em normativas federais, estaduais e municipais, a Nota Técnica consolida informações essenciais para qualificar a gestão da Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB) no SUS e fortalecer a estrutura administrativa das Secretarias Municipais de Saúde em Minas Gerais.


Por que o CRO-MG publicou a NT 002/2025

A expansão da Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente, fortalecida pela Lei nº 14.572/2023, exige que os municípios organizem estruturas de coordenação técnica capazes de planejar, monitorar e articular as ações de saúde bucal de forma integrada.

Entretanto, muitos municípios ainda não possuem um profissional formalmente designado para essa função ou enfrentam fragilidades como:

  • ausência de horário protegido para gestão;
  • falta de definição de atribuições;
  • lacunas na articulação entre Atenção Primária (APS) e Atenção Especializada;
  • fragilidade nos processos de planejamento e monitoramento;
  • dificuldades no cumprimento das normativas estaduais e federais.

A Nota Técnica surge para preencher essas lacunas, oferecendo diretrizes claras, modelos de documentos, base legal detalhada e orientações práticas para que os municípios institucionalizem os cargos de forma juridicamente segura e tecnicamente eficaz. 002-2025 – Coordenador Municipa…


A importância estratégica desses cargos no SUS

1. Coordenador Municipal de Saúde Bucal (CMSB)

A Nota Técnica reforça que o CMSB é peça fundamental para:

  • planejar e integrar ações de saúde bucal aos instrumentos oficiais de gestão (PMS, PAS, RAG);
  • articular as Equipes de Saúde Bucal da APS com os CEOs;
  • monitorar indicadores epidemiológicos e de produção;
  • organizar fluxos, protocolos e processos de trabalho;
  • fortalecer a responsabilidade técnica e o cumprimento das normativas do CRO-MG;
  • garantir que a saúde bucal seja estruturada como política pública prioritária. 002-2025 – Coordenador Municipa…

2. Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)

Para municípios sede de CEO, a NT destaca que o gerente deve atuar em:

  • regulação e organização das filas de acesso às especialidades;
  • gestão administrativa, financeira e operacional da unidade;
  • monitoramento de indicadores de produção e desempenho;
  • integração entre CEO, APS e municípios referenciados;
  • qualificação da assistência especializada, incluindo protocolos e processos de qualidade. 002-2025 – Coordenador Municipa…

Base legal consolidada pelo CRO-MG

A Nota Técnica reúne, de forma inédita, a fundamentação jurídica necessária para que gestores municipais implementem os cargos com segurança, incluindo:

  • Constituição Federal (arts. 37, 48, 196 e 169);
  • Lei nº 14.572/2023 (Política Nacional de Saúde Bucal);
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Portaria GM/MS nº 6.213/2024 (institui a RASB no SUS);
  • Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.567/2021 e nº 3.660/2021;
  • Resolução CRO-MG nº 58/2023, sobre responsabilidade técnica. 002-2025 – Coordenador Municipa…

Essa consolidação facilita o trabalho das Secretarias Municipais de Saúde, procuradorias jurídicas, câmaras municipais e conselhos de saúde.


Atribuições detalhadas dos cargos

A NT apresenta, de forma comparativa, as atribuições do CMSB e do Gerente do CEO. Entre elas:

Coordenador Municipal de Saúde Bucal

  • Planejamento das ações de saúde bucal;
  • Integração APS–CEO;
  • Monitoramento e análise de indicadores do SISAB/SUS;
  • Supervisão das equipes;
  • Gestão de insumos, materiais e equipamentos;
  • Participação em instâncias de pactuação e controle social. 002-2025 – Coordenador Municipa…

Gerente do CEO

  • Gestão da agenda e fluxos de especialidades;
  • Regulação baseada em critérios de risco;
  • Supervisão das equipes e escalas;
  • Gestão da produção ambulatorial e indicadores;
  • Implementação de protocolos clínicos e matriciamento com a APS. 002-2025 – Coordenador Municipa…

Financiamento e viabilidade fiscal

A Nota Técnica esclarece como os cargos podem ser custeados, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as possibilidades:

  • Recursos federais do Piso da Atenção Primária (Portaria GM/MS nº 3.493/2024);
  • Cofinanciamento estadual, como previsto na política Sorria Minas e na Resolução SES/MG nº 10.398/2025;
  • Recursos municipais próprios do Fundo Municipal de Saúde.

A NT inclui ainda um modelo completo de Estudo de Impacto Orçamentário (EIO), com projeção trianual e orientações para adequação à LOA, PPA e LDO. 002-2025 – Coordenador Municipa…


Modelos prontos para os municípios

Para facilitar a implementação, o CRO-MG disponibiliza:

  • Projeto de Lei modelo para criação dos cargos;
  • Quadro comparativo de atribuições;
  • Roteiro passo a passo de tramitação e aprovação;
  • Ofício padrão para envio ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores. 002-2025 – Coordenador Municipa…

Esses anexos são totalmente adaptáveis à realidade de cada município.


Conclusão da Nota Técnica

A Nota Técnica reforça que instituir os cargos de Coordenador Municipal de Saúde Bucal e Gerente de CEO não é apenas uma exigência normativa, mas uma decisão estratégica, técnica e necessária para:

  • qualificar a gestão da saúde bucal no SUS;
  • fortalecer a Atenção Primária e Especializada;
  • garantir planejamento, continuidade e equidade no cuidado;
  • assegurar conformidade ética, legal e institucional com as normativas vigentes;
  • promover resultados concretos para a população mineira. 002-2025 – Coordenador Municipa…

Acesse a Nota Técnica completa

O documento completo pode ser consultado no site oficial do CRO-MG:
👉 http://cro.mg/nt02-2025