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23 de agosto
A Justiça Federal do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de anulação, feito pelo CFM e outras entidades médicas, da Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.
⚖ Na sentença, o juíz da 8a Vara Federal de Brasília pontuou todos os aspectos apresentados pelas partes no decorrer desses mais de 3 anos de processo, e assim se manifestou:
“A Harmonização Orofacial, portanto, embora possa ser invasiva – um conceito extremamente vago e relativo – restringe-se à região anatômica, grosso modo, da boca, do pescoço e da face (cabeça).
A região orofacial corresponde anatomicamente à região bucomaxilofacial que, desde a edição da Portaria CFO-54, de 2 de novembro de 1975, está inserida numa das searas de especialização da Odontologia, qual seja, a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
Malgrado sejam especialidades distintas, ambas as especialidades da Odontologia, tanto a antiga Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial, quanto a novel Harmonização Orofacial, atuam aparentemente sobre a mesma região anatômica, área que parece ser comum também às especialidades médicas da Cirurgia Plástica, da Dermatologia, da Otorrinolaringologia, da Neurocirurgia e da Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade.
Ante o exposto, DECLARO a ilegitimidade da autora SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA – SBD e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido”
Cabe recurso por parte do CFM.