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6 de agosto
Nova legislação altera a Lei nº 14.705/2023 e cria programa nacional de proteção para pessoas com Fibromialgia, Fadiga Crônica e outras síndromes de dor.
📜 Reconhecimento legal e proteção nacional
A dor crônica finalmente recebeu o reconhecimento que merece. Foi sancionada em 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.176, que altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para instituir um programa nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por:
- Síndrome de Fibromialgia
- Síndrome da Fadiga Crônica
- Síndrome Complexa de Dor Regional
- Outras doenças correlatas
Esse avanço representa uma conquista significativa para milhões de brasileiros que convivem com condições muitas vezes invisibilizadas, mas que afetam profundamente a qualidade de vida.
🛡️ O que prevê a nova lei?
Com a alteração, a legislação passa a incluir os artigos 1º-A, 1º-B e 1º-C, que estruturam um conjunto de diretrizes para garantir amparo e cidadania a esses pacientes. Entre os principais pontos, destacam-se:
✅ Atendimento multidisciplinar
A lei prevê a oferta de cuidados integrados, com a participação de diferentes áreas da saúde (médica, psicológica, fisioterapêutica, entre outras), garantindo uma abordagem mais completa e humanizada.
✅ Participação da comunidade
A implantação e avaliação do programa contarão com a colaboração ativa da sociedade civil, promovendo maior transparência e adequação às reais necessidades dos pacientes.
✅ Formação de profissionais
Um dos pilares da legislação é o incentivo à capacitação de profissionais para atuarem com mais preparo e empatia no cuidado de pessoas com essas síndromes.
✅ Inserção no mercado de trabalho
A lei estabelece o estímulo à empregabilidade, combatendo o preconceito e promovendo a inclusão social e econômica das pessoas com dor crônica.
✅ Fomento à pesquisa científica
A nova norma também prevê o estímulo a estudos epidemiológicos, ampliando o conhecimento sobre essas doenças e embasando políticas públicas mais eficazes.
🗂️ Cadastro Nacional
O Poder Executivo poderá elaborar um cadastro único de pessoas acometidas pelas síndromes mencionadas, reunindo informações sobre:
- Condições de saúde e necessidades assistenciais
- Acompanhamentos clínico e laboral
- Mecanismos de proteção social
Essa base de dados será essencial para a criação de políticas públicas mais precisas e direcionadas.
⚖️ Possível equiparação à pessoa com deficiência
Outro ponto relevante da Lei nº 15.176 é a possibilidade de equiparação legal à pessoa com deficiência, conforme critérios definidos na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Essa condição será avaliada por equipe multiprofissional e dependerá de uma análise biopsicossocial completa.
🗓️ Quando entra em vigor?
A nova lei passa a valer após 180 dias da data de sua publicação oficial, ou seja, a partir de janeiro de 2026.
💬 Um marco na história dos direitos da pessoa com dor
Com essa legislação, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento de doenças que, por muito tempo, foram negligenciadas ou mal compreendidas. Trata-se de uma conquista para pacientes, familiares e profissionais que lutam por mais dignidade, visibilidade e cuidado.