Eleições do CRO-MG será ONLINE

Eleições do CRO-MG será ONLINE

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28 de novembro de 2025

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa as atualizações referentes ao processo eleitoral para a renovação do Plenário, conforme disposto no Edital CRO-MG nº 008/2025 – Votação Online.


🗳️ Eleição – Edital CRO-MG nº 008/2025

A eleição definirá:

  • 5 (cinco) Conselheiros Efetivos, e
  • 5 (cinco) Conselheiros Suplentes,

para o mandato de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.


📅 Data da Votação

A votação será realizada no dia 12 de dezembro de 2025, em formato totalmente online.

O sistema eletrônico será disponibilizado por empresa a ser definida, com instruções detalhadas que serão publicadas por meio de retificação do edital e amplamente divulgadas à categoria.


👥 Quem Deve Votar

O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas que:

  • tenham inscrição principal efetuada até 04/08/2025;
  • estejam quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo a anuidade de 2025;
  • estejam em pleno gozo dos direitos profissionais.

Para profissionais com inscrição remida, o voto é facultativo.


🚫 Quem Não Pode Votar

De acordo com o edital, não estão habilitados ao voto:

  • profissionais que tenham realizado inscrição principal nos 59 dias anteriores à data de referência eleitoral (03/10/2025);
  • profissionais com inscrições de tipos diferentes da principal ou remida;
  • profissionais registrados como cirurgião-dentista militar, quando não exercem atividade civil.

🗂️ Conheça as Chapas

As chapas regularmente registradas para o pleito encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência.


📮 Voto por Correspondência

Além do voto online, o eleitor poderá optar pelo voto por correspondência, conforme legislação aplicável.

Download do material

👉 CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MATERIAL DE VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA

Mesa Eleitoral Exclusiva

A mesa eleitoral para recebimento de votos por correspondência funcionará na sede do CRO-MG:

📍 Rua da Bahia, 1477 – Lourdes – Belo Horizonte/MG


📬 Regras para o Voto por Correspondência

O voto por correspondência deve atender aos seguintes requisitos:

  • envio em envelope com firma reconhecida em cartório;
  • utilização do modelo oficial disponível no site do CRO-MG;
  • postagem obrigatória para:
    AC Presidente Juscelino Kubitschek – Av. Afonso Pena, 1270 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-977;
  • recebimento até o dia da eleição;
  • observância dos artigos 68 e 69 do Regimento Eleitoral.

⚠️ Votos enviados para endereços diferentes não serão computados.


⚖️ Penalidades e Responsabilidades

  • O eleitor que deixar de votar sem justificativa estará sujeito à multa eleitoral.
  • Eleitores que votarem mais de uma vez responderão a processo ético, conforme regimento vigente.

🔎 Onde Consultar Todas as Informações Oficiais

Todos os documentos referentes ao processo eleitoral estão disponíveis em:

👉 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – CRO-MG