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Está protestado pelo SOMGE por débito da contribuição sindical de 2015?

Está protestado pelo SOMGE por débito da contribuição sindical de 2015?

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29 de outubro

O CRO-MG ajuizou ação civil pública (Nº: ACP Civ 0010357-78.2020.5.03.0018), contra o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Minas Gerais – SOMGE, com o objetivo de declarar a ilegalidade das cobranças das contribuições sindicais do ano de 2015 e determinar que o referido sindicato promovesse o cancelamento dos protestos cartorários referentes à contribuição sindical de 2015 em face dos profissionais liberais inscritos no CRO-MG e não filiados ao SOMGE, tendo alcançado êxito em sua pretensão, com sentença já transitada em julgado.

Com isso, vários cirurgiões-dentistas têm sido beneficiados com a decisão. Caso você constatar o protesto, encaminhe a certidão positiva de protesto à PROJUR (Procuradoria Jurídica) do CRO-MG que, por sua vez, noticiará o descumprimento da decisão por parte do SOMGE e pedirá a expedição de ofício judicial para o cancelamento do protesto.

O cancelamento do protesto ocorre sem qualquer custo para o cirurgião-dentista.

Entre em contato com a PROJUR através do e-mail: projur@cromg.org.br