Fique atento: todos os estabelecimentos que prestam atendimento odontológico devem estar cadastrados no CRO-MG

Fique atento: todos os estabelecimentos que prestam atendimento odontológico devem estar cadastrados no CRO-MG

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28 de abril de 2026

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região confirmou a obrigatoriedade de registro, junto ao Conselho Regional de Odontologia, das operadoras de planos odontológicos que atuam em mais de um estado, independentemente de já possuírem registro na unidade federativa de sua sede.

A determinação também se aplica aos serviços públicos que realizam atendimento odontológico, reforçando a necessidade de regularização das unidades em todas as localidades onde há prestação de serviços.

Em Minas Gerais, a Resolução CRO-MG nº 058/2023 estabelece que devem providenciar o registro para obtenção do número de Estabelecimento Prestador de Assistência Odontológica (EPAO):

  • Unidades Básicas de Saúde (UBS)
  • Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
  • Unidades Odontológicas Móveis
  • Serviços hospitalares e laboratoriais
  • Serviços municipais de saúde bucal, como policlínicas e centros odontológicos municipais

O não cumprimento da exigência pode acarretar medidas administrativas, incluindo a interdição ética da unidade, com impedimento do exercício profissional no local.

Destaca-se que:

  • A inscrição é obrigatória;
  • Não há cobrança de anuidade ou taxas;
  • Cada unidade deve contar com um responsável técnico, cirurgião-dentista devidamente inscrito no CRO.

A medida contribui para o fortalecimento da fiscalização, promovendo maior segurança, organização e qualidade na assistência odontológica prestada à população.

Para mais informações e orientações sobre o processo de registro, acesse o manual de orientação oficial do CRO-MG: cro.mg/epao.