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08 de outubro de 2026
Fique atento! A falta da documentação obrigatória pode resultar em notificação pela Fiscalização do CRO-MG e, caso a irregularidade persista, na interdição cautelar do estabelecimento
A fiscalização do CRO-MG acompanha o cumprimento das exigências legais em clínicas, consultórios odontológicos e laboratórios de prótese, fortalecendo a Odontologia e protegendo a sociedade.
Antes da abertura do estabelecimento, é fundamental que a documentação obrigatória esteja regularizada: Alvará Sanitário ou Protocolo Sanitário; Alvará de Localização e Funcionamento; Cirurgião-dentista inscrito e ativo no CRO-MG; EPAO inscrita e ativa no CRO-MG; ASB e/ou TSB inscritos e ativos no CRO-MG, quando houver; TPD inscrito e ativo no CRO-MG, nos laboratórios de prótese.
A falta da documentação obrigatória pode resultar em notificação pela Fiscalização do CRO-MG e, caso a irregularidade persista, na interdição cautelar do estabelecimento.
Além disso, o Responsável Técnico (RT) ou o proprietário podem responder nas esferas ética, administrativa e civil pelo descumprimento das exigências legais, conforme previsto na Lei nº 5.081/1966 (art. 6º, I) e no Código de Ética Odontológica (art. 33).
O CRO-MG atua para orientar, fiscalizar e fortalecer o exercício ético e legal da profissão.