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Fiscalização identifica exercício ilegal da Odontologia em UBS da prefeitura de São Gonçalo do Abaeté

Fiscalização identifica exercício ilegal da Odontologia em UBS da prefeitura de São Gonçalo do Abaeté

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12 de novembro

Uma operação feita pela fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais em São Gonçalo do Abaeté, no dia 11 de novembro, apurou uma denúncia de atendimento irregular por parte de um Laboratório de Próteses Dentárias contratado pelo município. O profissional responsável pela moldagem feita na Unidade Básica de Saúde (UBS) não possuía formação como Cirurgião-Dentista.

A Portaria nº 1.670 de 1º de Julho de 2019 do Ministério da Saúde determina que os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) devem possuir, no mínimo, um profissional Protético Dentário e/ou Cirurgião-Dentista (profissionais pertencentes ao documento da Classificação Brasileira de Ocupações), ambos com carga horária ambulatorial no Sistema Único de Saúde, SUS. Porém, é importante ressaltar que o Técnico em Próteses Dentárias não está autorizado a moldar as próteses, função exclusiva do Cirurgião-Dentista, tampouco pode prestar assistência direta aos pacientes.

O profissional flagrado em atuação irregular foi conduzido à uma unidade da Polícia Militar para a elaboração do Boletim de Ocorrência por exercício ilegal da profissão. Foram feitas, ademais, duas notificações, uma para o município e uma para o laboratório. Também houve uma notificação para que a UBS, que também estava irregular, fizesse a inscrição junto ao Conselho.

O Prefeito e a Secretária de Saúde poderão responder por improbidade administrativa e por risco à saúde pública. Delegar as funções de um cirurgião-dentista para qualquer outro profissional demonstra falta de zelo com a saúde dos pacientes.

O CRO-MG ressalta, sempre, que o cuidado com o paciente deve ser prioridade nos atendimentos odontológicos municipais e luta pela valorização da Odontologia em todo o estado como uma profissão insubstituível em suas competências.