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12 de dezembro de 2025
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) publicou a Nota Técnica nº 007/2025, com o objetivo de esclarecer, de forma definitiva, dúvidas recorrentes relacionadas à atuação do cirurgião-dentista na Harmonização Orofacial (HOF), especialmente diante de abordagens indevidas por parte da Vigilância Sanitária.
O documento reforça que não é exigido título de especialista para o exercício da Harmonização Orofacial, desde que o profissional possua formação adquirida na graduação e/ou em cursos de pós-graduação, garantindo maior segurança jurídica e respaldo legal à atuação profissional.
Esclarecimento sobre a exigência de título de especialista
A Nota Técnica reafirma que a Harmonização Orofacial é reconhecida como especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). No entanto, o título de especialista é exigido exclusivamente para fins de divulgação profissional, quando o cirurgião-dentista deseja se apresentar publicamente como “especialista”.
Isso significa que o exercício da HOF não está condicionado à posse do título de especialização, desde que o profissional esteja devidamente habilitado por meio de formação compatível, conforme determina a legislação vigente.
Amparo legal para atuação na Harmonização Orofacial
A atuação do cirurgião-dentista na Harmonização Orofacial encontra respaldo na Lei Federal nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil. A legislação estabelece que o profissional pode executar procedimentos para os quais possua formação técnica e científica adequada, seja ela adquirida na graduação ou em cursos de pós-graduação.
Dessa forma, a Nota Técnica nº 007/2025 reforça que a exigência de formação existe, mas não se confunde com a obrigatoriedade de título de especialista.
Competências da Vigilância Sanitária e do CRO-MG
Outro ponto central abordado na Nota Técnica diz respeito às competências dos órgãos fiscalizadores. O documento esclarece que:
- Não é atribuição da Vigilância Sanitária exigir títulos de especialização ou formação profissional durante fiscalizações em consultórios odontológicos;
- A atuação da Vigilância Sanitária deve se restringir à fiscalização das condições sanitárias, estruturais e de biossegurança dos estabelecimentos de saúde;
- A fiscalização do exercício profissional, dos limites técnicos, éticos e legais da Odontologia é competência exclusiva do CRO-MG.
Esse esclarecimento é fundamental para evitar interpretações equivocadas, autuações indevidas e insegurança no exercício profissional.
Mais segurança jurídica para o cirurgião-dentista
Publicada em 04 de dezembro de 2025, a Nota Técnica nº 007/2025 representa um importante instrumento de orientação e proteção para os cirurgiões-dentistas que atuam ou desejam atuar na Harmonização Orofacial em Minas Gerais.
Ao consolidar entendimentos legais, normativos e éticos, o CRO-MG reafirma seu compromisso com a defesa da Odontologia, a valorização profissional e a correta informação da categoria.
Acesse a Nota Técnica completa
📄 A Nota Técnica nº 007/2025 está disponível para consulta completa no site do CRO-MG:
🔗 cro.mg/nt07-2025
Caso prefira, também é possível solicitar o link de acesso enviando uma mensagem para o perfil oficial do Conselho no Instagram: @cromgoficial.
✅ Informação correta é proteção para sua carreira.
O CRO-MG segue trabalhando para orientar, esclarecer e garantir segurança jurídica aos profissionais da Odontologia em Minas Gerais.