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16 de fevereiro
Conforme noticiado no dia 25 de janeiro, o pedido de impugnação do edital de concurso público n° 01/2023, realizado pelo CRO-MG no município de Lamim, obteve resultado!
O Juiz Federal da 5ª Vara de Belo Horizonte, Fabiano Verli, proferiu decisão favorável ao CRO-MG, determinando que o município de Lamim promova a retificação do edital para adequar o salário e a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista de acordo com a Lei 3.999/61, procedendo, caso necessário, à reabertura do prazo de inscrição para o cargo, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária.
A Lei 3.999/196 estabelece que a remuneração do cirurgião-dentista deve equivaler a, no mínimo, três salários-mínimos mensais, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais e o dobro para uma jornada de 40 horas.
A Assessora Jurídica do CRO-MG, Dra. Fernanda Viana, explica o que é a impugnação judicial e como a Procuradoria Jurídica do Conselho tem trabalhado ativamente para defender o cirurgião-dentista mineiro:
“A impugnação, no contexto de concursos públicos, é um recurso utilizado para questionar inadequações legais que envolvem o edital do concurso. No caso de Lamim, a impugnação resultou em uma decisão favorável e isso significa que o Poder Judiciário concordou com os argumentos apresentados pelo Conselho. A Procuradoria Jurídica do CRO-MG está atuando de forma incisiva para resguardar os interesses da classe odontológica, assegurando que as condições oferecidas nos concursos estejam em conformidade com a legislação em vigor. Estamos comprometidos em defender a Odontologia, promovendo a valorização profissional e o respeito às normativas que regem a categoria.”
A Dra. Fernanda também orienta a todos que não esqueçam de enviar as denúncias de editais abaixo do piso para o e-mail: pisosalarial@cromg.org.br.
Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: http://cro.mg/pisosalarial