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Justiça Federal determina adequação do piso odontológico em Monte Sião

Justiça Federal determina adequação do piso odontológico em Monte Sião

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24 de novembro

A Justiça Federal proferiu mais uma sentença favorável ao CRO-MG, desta vez determinando que o município de Monte Sião adeque o piso salarial do Cirurgião-Dentista previsto na Lei 3.999/61, o qual deve ser obedecido em relação a todos os odontólogos que laboram para o município, sejam servidores contratados, estatutários ou celetistas.

A Lei 3.999/61 estabelece que o piso salarial mínimo do Cirurgião-Dentista seja de 03 (três) salários mínimos, para jornada de trabalho de 20 horas semanais e de 06 (seis) salários mínimos para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Esta é mais uma das conquistas do CRO-MG na busca de continuar o seu trabalho, tendo como missão defender a classe odontológica e lutar pelo cumprimento do piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas para engrandecer a Odontologia mineira.

Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br

Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: cro.mg/pisosalarial