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Município de Barão de Cocais adere à Recomendação do CRO-MG acerca da Portaria Ministerial nº960/2023

Município de Barão de Cocais adere à Recomendação do CRO-MG acerca da Portaria Ministerial nº960/2023

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9 de abril

👏O CRO-MG parabeniza o município de Barão de Cocais, na região Central, por aderir à recomendação feita pelo Conselho acerca da Portaria Ministerial n° 960/2023, que dispõe sobre o pagamento por gratificação aos profissionais da Odontologia que prestam serviços em âmbito municipal à população.

Em setembro de 2023, o CRO-MG encaminhou aos 853 municípios do estado a recomendação para aprovação do Projeto de Lei, conforme estabelecido na Portaria. A iniciativa visa reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais de saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e cofinanciados pelo Ministério da Saúde, bem como outros servidores especificados na Lei.

📃O Prefeito Décio Geraldo dos Santos encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 20 de 11 de março de 2024, que foi aprovado em sua integralidade no dia 28 de março, prevendo a medida: “Fica instituída a gratificação por desempenho para os servidores das equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS referente à Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023”. 

Ainda em Barão de Cocais, a Prefeitura enviou ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 15/2024, aprovado pela Câmara em 21 de março, que prevê o reajuste dos servidores, contemplando, também, a categoria de auxiliares em saúde bucal. Parabenizamos mais esta iniciativa de enaltecimento, não somente dos cirurgiões-dentistas, que já recebem o piso salarial, mas também das auxiliares, que de forma justa foram agraciadas com este reconhecimento.

🦷O CRO-MG apoia a valorização desses profissionais que desempenham um papel fundamental no cuidado preventivo e na promoção dos serviços de atenção à saúde bucal, que interferem diretamente na qualidade de vida da população.

Além disso, o Conselho também ressalta: os municípios devem proceder à adequação do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61. Denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br ou pelo link: cro.mg/denuncia

Confira as recomendações completas do CRO-MG em: cro.mg/rec960.