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27 de maio
A Câmara Técnica de Odontopediatria do CRO MG vem, por meio desta nota, prestar esclarecimentos pautados em evidências científicas e na legislação atual sobre a atuação do cirurgião-dentista no diagnóstico e na cirurgia corretiva da anquiloglossia.
O cirurgião-dentista é preparado e tem respaldo legal para atuar dentro da cavidade bucal, seja em tecidos moles ou tecidos duros. Além disto, o Código de Ética Odontológica em seu artigo 5° estabelece dentre os direitos fundamentais do cirurgião-dentista: I – diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
Deve ser ressaltado que o diagnóstico das condições intrabucais cabe sobretudo ao profissional da Odontologia, respeitando as especificidades de cada especialidade.
A cirurgia corretiva da anquiloglossia, como todas as demais, pode necessitar de atuação multiprofissional, devido a questões sistêmicas do indivíduo. Assim, se necessário, a decisão de intervenção pode ser uma responsabilidade compartilhada por profissionais diversos, além da odontopediatria e fonoaudiologia, como o médico pediatra, equipe de enfermagem, dentre outros.
Entretanto, fica explícita a competência legal do odontopediatra no diagnóstico e tratamento das afecções dos tecidos moles e duros de forma geral, pela legislação vigente. Ressaltamos que a legislação aponta que qualquer cirurgião-dentista, tendo ou não especialidade, pode realizar diagnóstico intrabucal e os procedimentos nas estruturas moles e duras da cavidade bucal e nas áreas da face em que cabe ao cirurgião-dentista, desde que esteja devidamente habilitado.
A Câmara Técnica de Odontopediatria do CRO-MG se baseia em evidências científicas e na legislação vigente, ficando à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos necessários.