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05 de dezembro de 2025
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) publicou a Nota Técnica nº 005/2025, documento que estabelece parâmetros técnicos para o dimensionamento de cirurgiões-dentistas e profissionais auxiliares nos hospitais públicos e privados do estado. A orientação busca garantir que o cuidado odontológico hospitalar seja realizado de forma segura, integral e compatível com as necessidades assistenciais dos pacientes.
A publicação reforça o compromisso institucional do Conselho com a valorização da Odontologia Hospitalar, área que se consolida como componente fundamental nos serviços de saúde, especialmente no atendimento multiprofissional de pacientes internados.
🦷 A importância da Odontologia Hospitalar no cuidado ao paciente
Segundo o documento, a Odontologia Hospitalar desempenha um papel decisivo na prevenção de infecções, na redução de complicações clínicas e na melhoria do prognóstico de pacientes críticos. A presença de cirurgiões-dentistas contribui para diminuir episódios de pneumonia associada à ventilação mecânica, reduzir o uso de antibióticos e colaborar com uma recuperação mais rápida e segura.
Conforme descrito na Nota Técnica NOTA TÉCNICA CRO-MG Nº 005-202…, a atuação profissional também fortalece a integração entre equipes médicas, de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais especialidades, promovendo um cuidado verdadeiramente integral e humanizado.
👥 A equipe de saúde bucal no ambiente hospitalar
O documento destaca ainda o papel essencial dos Auxiliares (ASBs) e Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) no suporte à assistência hospitalar. Regulamentados pela Lei nº 11.889/2008, esses profissionais desempenham funções que incluem:
- preparo de materiais e ambientes;
- apoio direto aos cirurgiões-dentistas;
- manutenção de padrões de biossegurança;
- suporte na atenção a pacientes em estado crítico.
Essa atuação integrada amplia a eficiência dos atendimentos e fortalece a qualidade da assistência odontológica prestada nos hospitais.
⚖️ Base legal e diretrizes normativas
A Nota Técnica nº 005/2025 está amparada em um conjunto robusto de legislações federais e estaduais que reconhecem a saúde bucal como parte inseparável da atenção integral à saúde. Entre elas:
- Constituição Federal de 1988 (art. 196 – saúde como direito de todos);
- Lei nº 8.080/1990, com alterações posteriores que reforçam a Política Nacional de Saúde Bucal;
- Lei Estadual nº 24.975/2024, que torna obrigatória a assistência odontológica em hospitais de MG;
- RDC nº 7/2010 (Anvisa), que estabelece requisitos mínimos para atuação multiprofissional em UTIs;
- Resoluções e diretrizes do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
No contexto estadual, o documento também se alinha ao Componente Hospitalar Beira-Leito da Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas, ressaltando que a condição de saúde bucal influencia diretamente o prognóstico clínico de pacientes internados.
🏥 Parâmetros para dimensionamento das equipes
A NT 005/2025 apresenta uma metodologia objetiva e padronizada para calcular o número adequado de profissionais da odontologia em hospitais, considerando variáveis como:
- número de leitos;
- taxa de ocupação;
- tempo médio de permanência;
- tempo médio de avaliação e de procedimentos;
- complexidade dos serviços.
O cálculo segue o modelo proposto por Webster & Anschau (2021), também utilizado para dimensionamento de outras áreas da saúde.
Exemplo prático (200 leitos)
Conforme demonstrado na Nota Técnica:
- 3 cirurgiões-dentistas (40 horas semanais)
- 3 TSBs ou ASBs
Esse quadro é considerado adequado para garantir a assistência odontológica contínua e segura em hospitais gerais desse porte.
💡 Benefícios de um dimensionamento adequado
O CRO-MG destaca que a adoção dos parâmetros técnicos apresentados:
- fortalece a assistência multiprofissional;
- reduz riscos de infecções relacionadas à cavidade bucal;
- melhora indicadores clínicos;
- otimiza recursos e reduz custos;
- contribui para a qualificação da atenção hospitalar em Minas Gerais.
📝 Conclusão
A Nota Técnica nº 005/2025 reforça o compromisso do CRO-MG com a promoção de um atendimento odontológico hospitalar de excelência, amparado por evidências científicas, legislação vigente e boas práticas de gestão em saúde.
O Conselho segue empenhado em garantir que a saúde bucal seja integrada de forma plena aos serviços hospitalares, assegurando aos pacientes mineiros um cuidado mais seguro, eficaz e humanizado.
📄 Acesse o documento completo
A íntegra da Nota Técnica CRO-MG nº 005/2025 está disponível para consulta no portal da transparência do CRO-MG.
Clique no link e leia na íntegra.