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01 de junho de 2026
Com a publicação da Resolução CFO nº 284/2026, que reconhece a região de cabeça e pescoço como área anatômica de atuação do cirurgião-dentista e revoga as limitações anteriormente impostas pela Resolução CFO nº 176/2016, a região auricular (orelha) passa a integrar expressamente esse campo de atuação.
Além disso, a Nota Técnica CFO nº 002/2026 esclarece que a otomodelação, procedimento não cirúrgico realizado com materiais absorvíveis ou não absorvíveis para remodelação da orelha, é compatível com o exercício da Odontologia.
Podem realizar o procedimento os especialistas em Harmonização Orofacial, Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais e Cirurgias Estéticas Orofaciais.
Desde que possuam formação e capacitação compatíveis com a técnica.
A medida representa mais um avanço no reconhecimento das competências técnico-científicas da Odontologia, fortalecendo a atuação dos especialistas dentro de sua área de conhecimento e formação.