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14 de maio
Parecer da Justiça de MG é um marco definitivo no direito dos cirurgiões-dentistas de realizarem procedimentos de harmonização orofacial, como aplicação de laser, toxina botulínica, microagulhamento facial e preenchimento com ácido hialurônico. Diante das várias ações e denúncias movidas nos últimos anos o Ministério Público do Estado de MG elaborou um parecer com orientações sobre a competência legal desses profissionais.
A complexidade do tema exigiu uma audiência pública e análise de atos normativos expedidos pelos conselhos profissionais de saúde. O resultado foi um documento que deixa claro que a regulação de cada Conselho dita a validade e legitimidade do profissional realizar os procedimentos.
A classe é respaldada pela Lei nº 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, e pela Resolução-CFO-198/2019, que regulamenta a HOF. O parecer também enfatiza que procedimentos de baixo impacto são considerados invasão ou infração ao Ato Médico nº 12.842/2013, lei que não se aplica à Odontologia.
“É um marco judicial muito importante para a HOF. Nossa área de atuação é dinâmica e evolui com o tempo e, nisso, a Lei nº 5.081 nos ajuda muito — basta que os procedimentos sejam adquiridos em cursos de pós-graduação devidamente ministrados por instituições de ensino superior e, é claro, que os procedimentos sejam reconhecidos pelo CFO como pertinentes à Odontologia. O principal risco para a HOF, neste momento, são os profissionais que estão fazendo procedimentos e anunciando cursos que ainda não são reconhecidos pelo CFO, o que poderá nos trazer, pela primeira vez, uma grave derrota judicial.
A ansiedade, a ganância e a falta de respeito às normas podem gerar inúmeros prejuízos para a HOF: tivemos que interditar alguns profissionais para evitar ações judiciais que seriam discutidas por anos e que poderiam travar nossa área de atuação. Estamos criando uma Comissão para discutir acerca da área de atuação do cirurgião-dentista com o avanço dos últimos anos, e o relatório final servirá para que o CFO promova as adequações necessárias nas normas vigentes. Acreditamos que este é o caminho”, destaca o presidente do CROMG, Dr. Raphael Mota.
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