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20 de junho
Mais duas vitórias do CRO-MG na luta pelo piso salarial da Odontologia! Desta vez, nos municípios de Liberdade (1003052-69.2022.4.01.3809) e Elói Mendes (1001190-63.2022.4.01.3809) onde o Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG determinou a adequação do piso disposto na Lei 3.999/61 para os cirurgiões-dentistas que desenvolvem as atividades profissionais nestes municípios, sejam eles estatutários, celetistas e/ou contratados.
Sendo assim, as duas cidades devem adequar o piso salarial dos cirurgiões-dentistas, estabelecido em três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, e seis salários mínimos para uma jornada de 40 horas.
Se você tem conhecimento de algum município que fere o piso salarial determinado pela Lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br