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Processo Seletivo Sabará

Processo Seletivo Sabará

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22 de abril

O juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais concedeu o pedido de tutela de urgência, para promover a retificação do edital nº 005/2021, a fim de que conste expressamente a aplicabilidade do piso mínimo previsto em lei para os cirurgiões-dentistas prestadores de serviços. De acordo com a decisão, o edital foi omisso em relação ao piso salarial, bem como no tocante à jornada de trabalho do cirurgião-dentista.

A Lei nº 3.999/61 prevê o piso de 3 (três) salários mínimos (arts. 5°, 8° e 22), que é de R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) para 20 horas semanais. O município de Sabará tem o prazo de 24 horas para cumprir a decisão judicial, a contar da ciência.

Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail pisosalarial@cromg.org.br.