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29 de abril
O uso do óxido nitroso como forma de analgesia inalatória em consultório odontológico para se chegar à sedação consciente foi disciplinada pela Resolução 51/2004 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). O documento se baseia na Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica. Em seu artigo 6º, item VI, a lei autoriza o cirurgião-dentista a aplicar a analgesia, desde que comprovadamente habilitado e quando seu uso constitui meio eficaz para o tratamento.
A Resolução 51/2004/CFO considera apto a adotar a técnica somente o profissional habilitado em curso específico com duração mínima de 96 horas por aluno, ministrado por instituição de ensino superior ou entidade de classe devidamente registrada na autarquia. O conteúdo programático abrange matérias como emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida; conceitos de dor e ansiedade, avaliação física e psicológica do paciente, monitoramento durante a sedação, vantagens e desvantagens da técnica, entre outros.
Com o certificado em mãos, o cirurgião-dentista poderá requerer seu registro e sua inscrição de habilitado a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, respectivamente, no Conselho Federal de Odontologia e no Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição.
O CRO-MG recomenda aos pacientes que procurem um profissional devidamente habilitado caso tenham interesse por este tipo de procedimento. O Conselho também está aberto a receber denúncias, através do e-mail fiscalizacao@cromg.org.br. Na hipótese de um profissional que utilize o N20 sem a devida capacitação, denuncie!