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17 de dezembro de 2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em dezembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, que estabelece uma mudança histórica na emissão de receitas e notificações de controle especial no Brasil.
A partir da nova norma, as receitas Azul e Amarela passam a poder ser emitidas em formato digital, desde que observadas regras rigorosas de segurança, rastreabilidade e controle. A medida impacta diretamente a prática profissional do cirurgião-dentista e exige atenção às novas exigências legais.
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) orienta os profissionais sobre os principais pontos da resolução.
O que muda com a RDC nº 1.000/2025?
A nova resolução define regras obrigatórias para a emissão eletrônica de:
- Notificações de Receita
- Receitas de Controle Especial
- Receitas sujeitas à retenção
⚠️ Importante: as regras se aplicam exclusivamente quando a emissão ocorrer em meio eletrônico.
A RDC foi publicada em dezembro de 2025 e entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Quais medicamentos estão abrangidos?
A norma vale para receitas eletrônicas de medicamentos sujeitos a controle especial, tais como:
- Psicofármacos (psicotrópicos)
- Retinoides sistêmicos
- Talidomida
- Substâncias constantes das listas A, B, B2, C e correlatas
Requisitos obrigatórios para a receita eletrônica
De acordo com a RDC nº 1.000/2025, a receita eletrônica deve obrigatoriamente:
- Ser emitida exclusivamente por sistemas integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)
- Conter numeração oficial gerada pelo próprio sistema
- Possuir assinatura eletrônica válida, nos termos da legislação vigente
🚫 É proibida a emissão de receitas eletrônicas fora de sistemas integrados ao SNCR.
📌 Atenção: documentos físicos apenas digitalizados não são considerados receitas eletrônicas válidas.