Receita Azul e Receita Amarela passam a ser digitais: entenda as novas regras da RDC nº 1.000/2025 da Anvisa

Receita Azul e Receita Amarela passam a ser digitais: entenda as novas regras da RDC nº 1.000/2025 da Anvisa

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17 de dezembro de 2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em dezembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, que estabelece uma mudança histórica na emissão de receitas e notificações de controle especial no Brasil.

A partir da nova norma, as receitas Azul e Amarela passam a poder ser emitidas em formato digital, desde que observadas regras rigorosas de segurança, rastreabilidade e controle. A medida impacta diretamente a prática profissional do cirurgião-dentista e exige atenção às novas exigências legais.

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) orienta os profissionais sobre os principais pontos da resolução.


O que muda com a RDC nº 1.000/2025?

A nova resolução define regras obrigatórias para a emissão eletrônica de:

  • Notificações de Receita
  • Receitas de Controle Especial
  • Receitas sujeitas à retenção

⚠️ Importante: as regras se aplicam exclusivamente quando a emissão ocorrer em meio eletrônico.

A RDC foi publicada em dezembro de 2025 e entra em vigor 60 dias após sua publicação.


Quais medicamentos estão abrangidos?

A norma vale para receitas eletrônicas de medicamentos sujeitos a controle especial, tais como:

  • Psicofármacos (psicotrópicos)
  • Retinoides sistêmicos
  • Talidomida
  • Substâncias constantes das listas A, B, B2, C e correlatas

Requisitos obrigatórios para a receita eletrônica

De acordo com a RDC nº 1.000/2025, a receita eletrônica deve obrigatoriamente:

  • Ser emitida exclusivamente por sistemas integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)
  • Conter numeração oficial gerada pelo próprio sistema
  • Possuir assinatura eletrônica válida, nos termos da legislação vigente

🚫 É proibida a emissão de receitas eletrônicas fora de sistemas integrados ao SNCR.

📌 Atenção: documentos físicos apenas digitalizados não são considerados receitas eletrônicas válidas.