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Recepcionista não desempenha funções de ASB e TSB

Recepcionista não desempenha funções de ASB e TSB

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16 de março

Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal são profissões regulamentadas pela Lei 11.889/2008. Os profissionais são qualificados em instituições de ensino e, após a conclusão do curso, devem se registrar no CRO-MG para que possam exercer as atividades. Durante a formação, são desenvolvidas as habilidades de instrumentação, manuseio de materiais odontológicos, processamento radiográfico e outras, oferecendo apoio ao cirurgião-dentista e ao paciente no decorrer de cada procedimento. Além disso, são fundamentais para a Biossegurança, otimizando o atendimento.

Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal também são aptos a realizar o trabalho administrativo do consultório. Porém, recepcionistas ou secretárias jamais podem atuar como Auxiliares ou Técnicos em Saúde Bucal, pois além de trabalharem irregularmente, podem ser expostas a condições insalubres sem receberem o adicional de insalubridade que lhes são devidos por lei.

É importante alertar que, se identificado o exercício irregular desses profissionais, o proprietário pelo consultório e/ou cirurgião-dentista responsável técnico também poderão ser responsabilizados criminalmente e eticamente.

Denúncias sobre possíveis clínicas ou consultórios em situação irregular podem ser feitas pelo canal oficial: cro.mg/denuncia ou pelo e-mail: fiscalizacao@cromg.org.br6 d