STF Decide: Salário Mínimo Não Pode Mais Ser Base Para Cálculo do Adicional de Insalubridade

STF Decide: Salário Mínimo Não Pode Mais Ser Base Para Cálculo do Adicional de Insalubridade

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03 de novembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial que impacta diretamente a remuneração de milhares de servidores públicos, incluindo profissionais de Odontologia, ao mudar a base de cálculo para o Adicional de Insalubridade. O entendimento é de que o salário mínimo não pode mais ser utilizado como indexador para o cálculo desse adicional, uma prática comum em diversos municípios, mas que contraria a jurisprudência da Corte.


Entenda a Decisão do STF

A decisão do STF reforça o que já estava previsto na Súmula Vinculante nº 4 da própria Corte. Essa Súmula proíbe a vinculação do salário mínimo para quaisquer vantagens do servidor, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição. O uso do salário mínimo como base para a insalubridade, portanto, foi considerado inconstitucional.

📌 O que muda na prática:

  • Fim da Vinculação: Municípios não podem mais calcular o adicional de insalubridade com base no salário mínimo nacional.
  • Nova Legislação Municipal: Cada município deverá, obrigatoriamente, criar uma nova lei para definir o índice e a base de cálculo do adicional.
  • Índice Recomendado: O STF e especialistas apontam que o índice mais adequado e constitucionalmente correto a ser utilizado é o salário base do próprio servidor.
    • Antes, a maioria dos municípios calculava com base no salário mínimo.

📣 Ações do CRO-MG e Sinprodonto para Orientação

Diante da necessidade de adaptação imediata por parte das administrações municipais e câmaras de vereadores, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) e o Sindicato dos Profissionais de Odontologia de Minas Gerais (Sinprodonto) estão agindo em conjunto para garantir que os direitos dos profissionais sejam respeitados e que a nova regra seja aplicada corretamente.

  • Nota de Orientação Conjunta: O CRO-MG e o Sinprodonto emitirão uma nota técnica e de orientação direcionada a todos os municípios e câmaras municipais de Minas Gerais. O objetivo é esclarecer os detalhes da decisão do STF e indicar os caminhos legais para a correta aplicação da nova base de cálculo.
  • Busca por Padronização Nacional: Além da atuação estadual, uma nota técnica com o Ministério do Trabalho está em elaboração para buscar a unificação do índice de insalubridade em todo o país. A proposta é que o adicional seja padronizado em 40%, seguindo as diretrizes do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), garantindo uma aplicação justa, visto que alguns municípios atualmente aplicam menos de 20%.

💚 Mais Valorização para a Saúde Pública

Essa decisão representa uma vitória significativa na valorização dos servidores que trabalham em condições insalubres, incluindo os cirurgiões-dentistas e demais profissionais de saúde bucal que lidam diariamente com riscos biológicos em prol do cuidado da população.

A mudança garante que o adicional de insalubridade, que é uma compensação pelo risco à saúde, seja calculado de forma mais justa e digna, refletindo o real valor do trabalho e do vencimento do servidor.

O CRO-MG e o Sinprodonto seguirão acompanhando a implementação desta nova regra e prestando o suporte necessário aos profissionais para assegurar o cumprimento integral da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Fique atento! Assim que a Nota de Orientação conjunta for emitida, divulgaremos em nossos canais de comunicação.