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06 de abril de 2026
A utilização do álcool 70% permanece autorizada pelos órgãos sanitários. No entanto, sua aplicação deve ser criteriosa e alinhada às diretrizes atualizadas de biossegurança, especialmente no que se refere à avaliação do risco envolvido em cada procedimento ou superfície.
As normas vigentes reforçam que a escolha do desinfetante não deve ser generalizada, devendo considerar fatores essenciais como: o tipo de superfície a ser desinfetada; a presença de matéria orgânica; o nível de contaminação microbiológica e a eficácia comprovada do produto utilizado.
Nesse contexto, é importante destacar que o álcool 70%, embora amplamente utilizado, não deve ser tratado como uma solução universal. Suas limitações incluem a ausência de ação residual, espectro de atuação restrito em determinadas situações e potencial insuficiência em ambientes que demandam maior controle microbiológico.
Dessa forma, outros agentes desinfetantes podem ser mais indicados, conforme o nível de risco e as características do ambiente clínico.
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) reforça que a biossegurança deve ser pautada na escolha do produto mais adequado para cada situação, e não apenas no mais comum. A atualização e adequação dos protocolos clínicos são medidas fundamentais para garantir a segurança dos pacientes, das equipes de saúde e o exercício ético e responsável da Odontologia.