Redes Sociais:
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OBJETIVOS:
I – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados pelos dirigentes do CRO-MG;
II – Colaborar com o CRO-MG na elaboração e divulgação de normas e resoluções;
III – Promover a inserção da Especialidade de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial nos serviços de saúde no setor público e privado;
IV – Propor o incremento da participação da Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial junto aos Centros de Especialidades Odontológicas;
V – Desenvolver ações de educação continuada voltada para o clínico geral, baseadas em ações da prática clínica diária;
VI – Promover a interação e ações com a(s) Sociedade(s) que representa(m) a especialidade no Conselho Federal de Odontologia, além de outras entidades que fazem interface com a especialidade;
VII – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação na especialidade, buscando a excelência na formação;
VIII – Desenvolver processos e programas de estímulos ao desenvolvimento técnico e científico de temas relacionados à especialidade Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial;
IX – Propor mecanismos e ações de publicização do conhecimento da especialidade junto ao público leigo em geral;
X – Verificar as condições oferecidas pelos empregadores públicos e privados para o exercício profissional, bem como a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, sugerindo modificações que venham julgar necessárias;
XI – Denunciar ao CRO-MG, as eventuais más condições de trabalho e infrações do código de ética odontológico
XII – Atuar através de parcerias com instituições de ensino em ações, projetos e programas que envolvam a especialidade;
XIII – Atuar através de parcerias com as Secretarias Municipais e Estadual do Estado de Minas Gerais para soluções de prioridades.
XIV – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão CRO-MG nº 019/2022.