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Câmara Técnica de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial

Câmara Técnica de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

Presidente:

Vice Presidente:

Secretária:

Membros:

OBJETIVOS:

I – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados pelos dirigentes do CRO-MG;

II – Colaborar com o CRO-MG na elaboração e divulgação de normas e resoluções;

III – Promover a inserção da Especialidade de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial nos serviços de saúde no setor público e privado;

IV – Propor o incremento da participação da Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial junto aos Centros de Especialidades Odontológicas;

V – Desenvolver ações de educação continuada voltada para o clínico geral, baseadas em ações da prática clínica diária;

VI – Promover a interação e ações com a(s) Sociedade(s) que representa(m) a especialidade no Conselho Federal de Odontologia, além de outras entidades que fazem interface com a especialidade;

VII – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação na especialidade, buscando a excelência na formação;

VIII – Desenvolver processos e programas de estímulos ao desenvolvimento técnico e científico de temas relacionados à especialidade Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial;

IX – Propor mecanismos e ações de publicização do conhecimento da especialidade junto ao público leigo em geral;

X – Verificar as condições oferecidas pelos empregadores públicos e privados para o exercício profissional, bem como a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, sugerindo modificações que venham julgar necessárias;

XI – Denunciar ao CRO-MG, as eventuais más condições de trabalho e infrações do código de ética odontológico

XII – Atuar através de parcerias com instituições de ensino em ações, projetos e programas que envolvam a especialidade;

XIII – Atuar através de parcerias com as Secretarias Municipais e Estadual do Estado de Minas Gerais para soluções de prioridades.

XIV – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão CRO-MG nº 019/2022.