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Câmara Técnica de Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia

Câmara Técnica de Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Presidente: Hercílio Martelli Júnior – MG-CD-25.222

Vice-Presidente: Mirna Scalon Cordeiro – MG-CD 29.153

Secretário: Fabrício Tinôco Alvim de Souza – MG-CD-36.905

Membros: André Luiz Sena Guimarães – MG-CD 26.582

Felipe Paiva Fonseca – MG-CD 48.333

João Adolfo Costa Hanemann – MG-CD 20.574

Leonardo Amaral dos Reis – MG-CD 42.481

Livia Maris Ribeiro Paranaíba Dias – MG-CD 30.868

Maria Cássia Ferreira de Aguiar – MG-CD 13.052

Matheus Henrique Lopes Dominguete – MG-CD 38.150

Patrícia Russo Daros – MG-CD 33.435

Sabina Pena Borges Pêgo – MG-CD 24.968

Sérgio Vitorino Cardoso – MG-CD 24.515

Sibele Nascimento de Aquino – MG-CD 36.666

OBJETIVOS: 

I – Esclarecer aos clínicos gerais e profissionais das demais especialidades odontológicas sobre as habilitações e competências dos patologistas orais e estomatologistas e suas respectivas áreas de atuação;

II – Desenvolver processos e programas de estímulos ao desenvolvimento técnico

e científico de temas relacionados às especialidades Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia;

III – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação em ambas as especialidades, buscando a excelência na formação;

IV – Promover a interação com as Sociedades que representam as especialidades,

como a Mineira e a Brasileira, além de outras entidades que fazem interface com as especialidades;

V – Propor mecanismos e ações de publicização do conhecimento de ambas as

especialidades junto ao público leigo em geral;

VI – Realizar campanhas e ações para prevenção e diagnóstico precoce das

doenças primárias de boca, assim como daquelas que acometem esta área e derivam de

outros órgãos;

VII – Desenvolver ações para conscientização dos fatores de risco e importância

do diagnóstico precoce do câncer de boca;

VIII – Analisar e emitir Pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados

pelos dirigentes do CRO-MG;

IX – Analisar e propor o incremento da participação de tecnologias nas

especialidades de Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia, sobretudo o uso do

telediagnóstico e inteligência artificial;

X – Promover a inserção das Especialidades de Patologia Oral e Maxilofacial e

Estomatologia nos serviços de saúde no setor público e privado;

XI – Propor o incremento da participação da Patologia Oral e Maxilofacial e

Estomatologia junto aos Centros de Especialidades Odontológicas;

XII – Desenvolver ações de educação continuada em diagnóstico e terapêutica

voltada para o clínico geral, baseadas em ações da prática clínica diária;

XIII – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão

CRO-MG Nº 019/2022.