Presidente: Hercílio Martelli Júnior – MG-CD-25.222
Vice-Presidente: Mirna Scalon Cordeiro – MG-CD 29.153
Secretário: Fabrício Tinôco Alvim de Souza – MG-CD-36.905
Membros: André Luiz Sena Guimarães – MG-CD 26.582
Felipe Paiva Fonseca – MG-CD 48.333
João Adolfo Costa Hanemann – MG-CD 20.574
Leonardo Amaral dos Reis – MG-CD 42.481
Livia Maris Ribeiro Paranaíba Dias – MG-CD 30.868
Maria Cássia Ferreira de Aguiar – MG-CD 13.052
Matheus Henrique Lopes Dominguete – MG-CD 38.150
Patrícia Russo Daros – MG-CD 33.435
Sabina Pena Borges Pêgo – MG-CD 24.968
Sérgio Vitorino Cardoso – MG-CD 24.515
Sibele Nascimento de Aquino – MG-CD 36.666
OBJETIVOS:
I – Esclarecer aos clínicos gerais e profissionais das demais especialidades odontológicas sobre as habilitações e competências dos patologistas orais e estomatologistas e suas respectivas áreas de atuação;
II – Desenvolver processos e programas de estímulos ao desenvolvimento técnico
e científico de temas relacionados às especialidades Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia;
III – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação em ambas as especialidades, buscando a excelência na formação;
IV – Promover a interação com as Sociedades que representam as especialidades,
como a Mineira e a Brasileira, além de outras entidades que fazem interface com as especialidades;
V – Propor mecanismos e ações de publicização do conhecimento de ambas as
especialidades junto ao público leigo em geral;
VI – Realizar campanhas e ações para prevenção e diagnóstico precoce das
doenças primárias de boca, assim como daquelas que acometem esta área e derivam de
outros órgãos;
VII – Desenvolver ações para conscientização dos fatores de risco e importância
do diagnóstico precoce do câncer de boca;
VIII – Analisar e emitir Pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados
pelos dirigentes do CRO-MG;
IX – Analisar e propor o incremento da participação de tecnologias nas
especialidades de Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia, sobretudo o uso do
telediagnóstico e inteligência artificial;
X – Promover a inserção das Especialidades de Patologia Oral e Maxilofacial e
Estomatologia nos serviços de saúde no setor público e privado;
XI – Propor o incremento da participação da Patologia Oral e Maxilofacial e
Estomatologia junto aos Centros de Especialidades Odontológicas;
XII – Desenvolver ações de educação continuada em diagnóstico e terapêutica
voltada para o clínico geral, baseadas em ações da prática clínica diária;
XIII – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão
CRO-MG Nº 019/2022.