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Câmara Técnica de Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia

Câmara Técnica de Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

Presidente: 

Vice-Presidente: 

Secretário: 

Membros: 

OBJETIVOS: 

I – Esclarecer aos clínicos gerais e profissionais das demais especialidades odontológicas sobre as habilitações e competências dos patologistas orais e estomatologistas e suas respectivas áreas de atuação;

II – Desenvolver processos e programas de estímulos ao desenvolvimento técnico

e científico de temas relacionados às especialidades Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia;

III – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação em ambas as especialidades, buscando a excelência na formação;

IV – Promover a interação com as Sociedades que representam as especialidades,

como a Mineira e a Brasileira, além de outras entidades que fazem interface com as especialidades;

V – Propor mecanismos e ações de publicização do conhecimento de ambas as

especialidades junto ao público leigo em geral;

VI – Realizar campanhas e ações para prevenção e diagnóstico precoce das

doenças primárias de boca, assim como daquelas que acometem esta área e derivam de

outros órgãos;

VII – Desenvolver ações para conscientização dos fatores de risco e importância

do diagnóstico precoce do câncer de boca;

VIII – Analisar e emitir Pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados

pelos dirigentes do CRO-MG;

IX – Analisar e propor o incremento da participação de tecnologias nas

especialidades de Patologia Oral e Maxilofacial e Estomatologia, sobretudo o uso do

telediagnóstico e inteligência artificial;

X – Promover a inserção das Especialidades de Patologia Oral e Maxilofacial e

Estomatologia nos serviços de saúde no setor público e privado;

XI – Propor o incremento da participação da Patologia Oral e Maxilofacial e

Estomatologia junto aos Centros de Especialidades Odontológicas;

XII – Desenvolver ações de educação continuada em diagnóstico e terapêutica

voltada para o clínico geral, baseadas em ações da prática clínica diária;

XIII – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão

CRO-MG Nº 019/2022.