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24 de maio
O CRO-MG atenta: a atuação em qualquer área da Odontologia deve ser sempre baseada em evidências científicas e com apoio legal e ético. A Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, em seu artigo 7°, ressalta que é vedado ao cirurgião-dentista “anunciar a cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz”. Assim, elucidamos a denominada “Odontologia Biológica”, que apesar da existência do termo, não possui regulamentação ou comprovação científica que justifique o anúncio dos supostos benefícios do campo de atuação, como a remoção de amálgamas em decorrer de males hipotéticos causados pelos materiais presentes nas ligas.
O Dr. Cleso Guimarães, Assessor da Diretoria do CRO-MG e Representante do CFO na Agência Nacional de Saúde (ANS), faz um alerta aos pacientes:
“Não acreditem em narrativas nas redes sociais sem qualquer respaldo dos órgãos de saúde. Não coloque a sua saúde em risco ao se deparar com modismos. A Resolução nº 63 do CFO, que aprova e consolida as normas para procedimentos no Sistema Conselhos de Odontologia, não reconhece a Odontologia Biológica como especialidade. É muito importante que todos saibam e informem-se com responsabilidade sobre as especialidades odontológicas”, explica.
O Dr. Cleso Guimarães lembra ainda que anunciar-se como especialista fora das especialidades reconhecidas pelo CFO configura infração ética, sujeita a penalidades de acordo com o Código de Ética Odontológica em seu artigo 44, que proíbe o anúncio ou divulgação de técnicas, terapias de tratamento e áreas de atuação que não sejam devidamente comprovadas cientificamente.