Justiça federal reafirma a legalidade da Resolução do CRO-MG que instituiu a interdição cautelar ética 

Justiça federal reafirma a legalidade da Resolução do CRO-MG que instituiu a interdição cautelar ética 

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

11 de março de 2026

A Resolução CRO-MG nº 55/2023 representa um importante instrumento de fiscalização e proteção da sociedade. A norma permite ao CRO-MG realizar a interdição cautelar de consultórios e clínicas quando forem identificados riscos à saúde pública, graves infrações éticas ou ausência de condições mínimas de funcionamento.

Essa medida é essencial para possibilitar uma ação rápida também diante de situações graves, como indícios de violência, estupro, tráfico de drogas, uso de medicamentos proibidos pela Anvisa ou outras práticas que coloquem em risco a integridade e a segurança dos pacientes.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a legalidade e a importância dessa atuação, entendendo que a tentativa de impedir a aplicação da norma buscava proteger interesses particulares, enquanto a atuação do CRO-MG está voltada ao interesse público, à moralidade administrativa e à segurança da população.

O Conselho reafirma, assim, seu compromisso com a proteção da sociedade, a fiscalização responsável da profissão e a valorização do cirurgião-dentista ético, garantindo que a população receba um atendimento seguro, digno e dentro dos padrões legais e sanitários.