fbpx

MPF arquiva denúncia da SBCP-MG e da SBD-MG confirmando afirmação do CRO-MG que o cirurgião-dentista é o único que faz Harmonização Orofacial 

MPF arquiva denúncia da SBCP-MG e da SBD-MG confirmando afirmação do CRO-MG que o cirurgião-dentista é o único que faz Harmonização Orofacial 

(31) 2104-3000 0800-015-4000

4 de março

O CRO-MG realizou uma publicação em suas redes sociais com o tema “O CIRURGIÃO-DENTISTA É O ÚNICO QUE FAZ HARMONIZAÇÃO OROFACIAL”, com o objetivo de esclarecer à sociedade que o exercício da Harmonização Orofacial é regulamentado pela Resolução CFO-198, de 29 de janeiro de 2019, sendo reconhecida como especialidade odontológica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP-MG) e a Sociedade Brasileira de Dermatologista (SBD-MG) encaminharam denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) alegando que o CRO-MG incorreu em ato de irresponsabilidade ao afirmar que a Odontologia não se sujeita à Lei do Ato Médico, bem como que praticava sensacionalismo com a nota informativa ao constar que o cirurgião-dentista é o único que faz Harmonização Orofacial.

O CRO-MG prestou esclarecimentos ao MPF e informou que a Harmonização Orofacial é área de atuação do cirurgião-dentista, conforme reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia e, portanto, nesta atuação, o cirurgião-dentista não está sujeito à Lei do Ato Médico, por força de disposição constante no seu art. 4º, §6º.

Arquivamento promovido pelo MPF sob os seguintes fundamentos:

“i) inexiste quaisquer irregularidades na publicidade veiculada pelo CRO-MG que pudesse conduzir os cidadãos em erro, uma vez que, além de ter como principal público alvo os profissionais vinculados ao Conselho, a informação trazida teve o intuito de esclarecer a sociedade de modo geral sobre a especialidade da Harmonização Orofacial, regulamentada pela Resolução CFO-198/2019; e 

ii) além de considerar que a postagem veiculada não traz elementos capazes de violar ou causar danos ao exercício da especialidade médica da Dermatologia, nem tampouco ofensa às disposições da Lei do Ato Médico.”

As associações de classe interpuseram recurso e, no dia 05 de fevereiro de 2024, a 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal deliberou pela homologação do arquivamento, com o acolhimento dos fundamentos acima.

De acordo com o CRO-MG, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica tem atuado praticando diversas e reiteradas denúncias ao Ministério Público, sempre em desfavor dos profissionais da Odontologia que atuam na HOF, com evidente intenção de criar-lhes obstáculos ao acesso ao mercado de trabalho, em prejuízo do consumidor e em benefício dos médicos cirurgiões-plásticos, visando promover reserva de mercado a estes.