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Resolução 2373/23 do CFM: a Odontologia não se submete à Lei do Ato Médico!

Resolução 2373/23 do CFM: a Odontologia não se submete à Lei do Ato Médico!

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16 de janeiro

Nesta segunda-feira, 15 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 2373/2023, do Conselho Federal de Medicina, que se atreve limitar a área de atuação do cirurgião-dentista, especialmente das áreas de Traumatologia Bucomaxilofacial, Harmonização Orofacial, Patologia e Radiologia.

Compete aos Conselhos Profissionais estabelecer os limites éticos para a prática da profissão por seus inscritos.

Vale ressaltar que a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, não concedeu ao CFM a atribuição para regulamentar os atos de competência do médico, sendo essa competência exclusiva da União, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 22.

O CFM estabeleceu em sua resolução como competência exclusiva dos médicos, áreas anatômicas que são abrangidas pela Odontologia. Tal decisão vai contra ao estabelecido pelo sexto parágrafo do artigo 4º da Lei 12.842/2010 (Lei do Ato Médico), que dispõe sobre as atividades privativas do médico e especifica que tais atividades não se aplicam ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

De acordo com o Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, Dr. Raphael Castro Mota, quem pode regulamentar ética, técnica e moralmente a profissão do Cirurgião-Dentista é somente o Sistema Conselhos de Odontologia.

“A Odontologia não se sujeitará a nenhuma restrição normativa que venha a impedir o exercício profissional do cirurgião-dentista, sobretudo de outro Conselho. Não nos submetemos à Lei do Ato Médico e lutaremos junto com o CFO para defender nossos direitos e nossa área de atuação.”, destaca o Dr. Raphael Castro Mota.

O CRO-MG está atento para agir juntamente com o CFO para tomar providências, inclusive judiciais, a fim de garantir os direitos da classe odontológica.