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11 de maio de 2026
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais alerta os profissionais da Odontologia sobre um direito garantido pelo Código de Ética Odontológico: a possibilidade de renunciar ao atendimento quando a conduta do paciente comprometer a atuação profissional, gerar desconforto, falta de confiança ou colocar em risco a segurança do cirurgião-dentista.
Nos últimos anos, situações de assédio durante o atendimento odontológico, especialmente envolvendo profissionais mulheres, têm ganhado visibilidade. Além desses casos, conflitos constantes, comportamentos inadequados ou relações que prejudiquem a condução ética e segura do tratamento também podem justificar a interrupção do atendimento.
O Código de Ética é claro ao estabelecer que o profissional não é obrigado a permanecer em uma relação clínica que inviabilize o exercício adequado da profissão. No entanto, a renúncia ao atendimento deve seguir critérios éticos e responsáveis, garantindo a continuidade da assistência ao paciente.
A renúncia ao atendimento não caracteriza abandono
Ao decidir interromper o atendimento, o profissional deve adotar algumas medidas fundamentais:
- Comunicar formalmente o paciente ou seu responsável legal, preferencialmente por escrito;
- Garantir o repasse de todas as informações clínicas necessárias ao profissional que dará continuidade ao tratamento.
Essas medidas asseguram tanto a proteção ética e legal do cirurgião-dentista quanto o direito do paciente à continuidade da assistência odontológica.
Ética também significa reconhecer limites
O CRO-MG reforça que agir eticamente não significa apenas dar continuidade ao tratamento a qualquer custo, mas também reconhecer situações que possam comprometer a integridade, a segurança e a qualidade da atuação profissional.
O conhecimento do Código de Ética Odontológico é essencial para que os profissionais compreendam seus direitos, deveres e os limites da relação profissional-paciente.